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JUSTIÇA ELEITORAL

FRAUDE EM COTA DE GÊNERO PODE CASSAR MANDATOS DE QUATRO DEPUTADOS FEDERAIS DE PERNAMBUCO!

Candidatura com financiamento milionário e votação pífia acende o alerta da Justiça Eleitoral e ameaça a vaga de parlamentares federais pernambucanos.

13/10/2026● Leitura de 2 min● Por NORMANDO CARVALHO
FRAUDE EM COTA DE GÊNERO PODE CASSAR MANDATOS DE QUATRO DEPUTADOS FEDERAIS DE PERNAMBUCO!

A Sombra da Cassação: Fraude à Cota de Gênero Ameaça Mandatos de Quatro Deputados Federais em Pernambuco

​Investigação sobre candidatura com R$ 822 mil do fundo partidário e apenas 217 votos pode provocar uma reviravolta histórica na bancada pernambucana no Congresso Nacional.

​Por Redação

Outubro de 2026

​Uma grave denúncia envolvendo a suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições de 2026 pode alterar drasticamente a composição da bancada federal de Pernambuco. O caso, revelado pelo portal Bastidor.pe, gira em torno da candidatura de Cabo Nayllis (PP), que disputou uma vaga para a Câmara dos Deputados.

​Caso a Justiça Eleitoral reconheça a irregularidade e invalide a chapa por suposta "candidatura laranja", quatro deputados federais eleitos no estado poderão perder os seus mandatos: Juliana de Chaparral, Fernando Filho, Lula da Fonte e Clarissa Tércio.

​Os Elementos da Suspeita

​De acordo com as informações levantadas, a candidatura de Cabo Nayllis levanta sérias suspeitas devido à desproporção abissal entre os recursos financeiros recebidos e a campanha efetivamente realizada:



​Diante da repercussão do caso, o perfil da candidata nas redes sociais chegou a ser desativado.

​Impacto na Bancada e Novos Nomes

​Se a Justiça Eleitoral confirmar a fraude à cota de gênero, prática que acarreta a anulação dos votos da chapa e a recontagem do quociente eleitoral, a configuração da representação pernambucana em Brasília passará por mudanças imediatas.

​Com o reprocessamento dos votos, as vagas dos parlamentares afetados seriam ocupadas por novos nomes:

​Até o momento, o processo está sob análise e os citados ainda podem apresentar suas defesas nas instâncias judiciais competentes. A decisão final caberá à Justiça Eleitoral.

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